CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 184
Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

§ 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

§ 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

§ 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.


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Resumo Jurídico

A Desapropriação por Interesse Social e a Função Social da Propriedade

O artigo 184 da Constituição Federal brasileira estabelece as bases para a desapropriação de bens imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. Em termos simples, o Estado tem o poder de intervir na propriedade privada, garantindo a justa indenização ao proprietário, caso essa propriedade não esteja sendo utilizada de forma a atender aos interesses coletivos e às necessidades da sociedade.

O Que Significa Função Social da Propriedade?

A Constituição estabelece que a propriedade atende à sua função social quando:

  • Exploração adequada: A terra é utilizada de forma produtiva, de acordo com o seu potencial, sem desperdício de recursos.
  • Utilização sustentável: A exploração respeita o meio ambiente, preservando a fauna, a flora e os recursos hídricos.
  • Bem-estar dos trabalhadores: As condições de trabalho no campo são dignas, respeitando os direitos trabalhistas e promovendo a qualidade de vida dos empregados.
  • Harmonia com os interesses sociais e econômicos: A propriedade contribui para o desenvolvimento da região e para a produção de alimentos e outros bens essenciais para a sociedade.

O Processo de Desapropriação

Quando um imóvel rural não cumpre esses requisitos, ele pode ser objeto de desapropriação. O processo prevê:

  • Interesse Social: A desapropriação ocorre por interesse social, que é a necessidade de utilizar a terra para fins de reforma agrária, colonização, desenvolvimento regional ou outras finalidades que beneficiem a coletividade.
  • Justa Indenização: É fundamental que o proprietário receba uma indenização justa pelo seu bem. Essa indenização deve ser paga em dinheiro, previamente, e com valor correspondente ao preço de mercado do imóvel.
  • Reforma Agrária: Um dos principais objetivos da desapropriação prevista neste artigo é promover a reforma agrária, distribuindo terras para quem delas necessita e pode produzi-las, contribuindo para a justiça social e a segurança alimentar.

Limitações e Garantias

É importante ressaltar que a desapropriação não é um ato arbitrário. Ela está sujeita a regras e limitações para garantir a segurança jurídica e os direitos do proprietário. A Constituição assegura que a desapropriação, nos termos em que é prevista, é uma ferramenta para o bem comum, buscando equilibrar o direito de propriedade com as necessidades da sociedade.

Em suma, o artigo 184 da Constituição Federal legitima a intervenção estatal na propriedade rural que se encontra improdutiva ou que não atende aos princípios do desenvolvimento sustentável e da justiça social, sempre garantindo ao proprietário o direito a uma justa indenização.